29 de Janeiro, 2026
Doutrina Administrativa
Circular n.º 8/2025, de 25/09
Assunto
Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Região Autónoma da Madeira. A partir de 1 de outubro de 2025
Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Região Autónoma da Madeira. A partir de 1 de outubro de 2025
Tipo: Circular
Data: 25 de Setembro, 2025
Número: 8/2025
Diploma: CIRS
Artigo: Artigo 99º - F; Artigo 3.º
Doutrina
Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Região Autónoma da Madeira. A partir de 1 de outubro de 2025
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