21 de Dezembro, 2022
Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21
- Decreto-Lei n.º 85/2022Autoliquidação do IVA da eletricidade em autoconsumo, adiamento da entrega do SAF-T e diferimento do pagamento do IVA
Síntese comentada
5. Conforme decorre do disposto no artigo 1.º do regime especial, este aplica-se aos sujeitos passivos estabelecidos na Comunidade, mas não no Estado membro de consumo (EMC), e aos sujeitos passivos que, não estando estabelecidos na Comunidade, prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica, a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade.
6. Assim, os sujeitos passivos estabelecidos em território nacional que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão ou serviços por via eletrónica, a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas em qualquer outro Estado membro da Comunidade, podem optar pelo registo no regime especial em território nacional, para efeitos do cumprimento de todas as obrigações dai decorrentes. Esta opção não prejudica o enquadramento e o cumprimento das obrigações em território nacional relativamente às operações que não preencham os requisitos para serem abrangidas pelo Mini Balcão Único.
21 de Dezembro, 2022
Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21
- Decreto-Lei n.º 85/2022Síntese comentada
29 de Junho, 2022
Síntese comentada
17 de Março, 2022