10 de Novembro, 2021
Processo n.º 2018001771 – IVE n.º 14792
Fusão de Fundos de Investimento Imobiliário
Síntese comentada
13 de Janeiro, 2020
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Ver planos e ofertas Já sou assinanteConsiderando as alterações legislativas verificadas com a Lei de Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), foi necessário proceder a ajustamentos nas instruções de preenchimento das declarações Modelos 25, 37 e 39, o que foi efetuado através das Portarias n.º 368/2019, de 11 de outubro, n.º 352/2019, de 7 de outubro, e n.º 351/2019, de 7 de outubro, respetivamente, cujas entradas em vigor ocorreram em 1 de janeiro de 2020.
Tendo em conta que o cumprimento destas obrigações declarativas, relativamente ao ano de 2019, encontram-se em curso até ao fim do mês de fevereiro, no caso das declarações Modelos 25 e 39, e até ao fim do mês de janeiro, no caso da declaração Modelo 37, procede-se à identificação e ao esclarecimento das alterações efetuadas.
Assim,
DECLARAÇÃO MODELO 25 – “Donativos recebidos"
Tendo o n.º 1 do artigo 294.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do OE/2019), sob a epígrafe “Outras disposições no âmbito de Estatuto dos Benefícios Fiscais", estabelecido que “Durante o mandato da Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da referida Estrutura de Missão beneficiam do regime previsto no artigo 62.º-B do EBF", foi necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, a vigorar no ano de 2020 e seguintes.
Neste sentido, foram criados dois novos códigos/designações para identificação dos donativos a inserir no campo 02 do quadro 5:
DECLARAÇÃO MODELO 37 – “Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares"
O artigo 291.º da Lei do OE/2019, alterou o artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), tendo aditado ao mesmo um novo n.º 3, nos termos do qual “Os benefícios previstos no presente artigo são aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores", pelo que foi necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37, a vigorar no ano de 2020 e seguintes.
Assim, na “Tabela dos Encargos/Aplicações", procedeu-se, no código 11, ao aditamento da referência ao novo n.º 3 do artigo 17.º do EBF, o qual passou a designar-se “Regime público de capitalização – valores aplicados em contas individuais – n.ºs 1 e 3 do artigo 17.º do EBF."
DECLARAÇÃO MODELO 39 – “Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias"
Considerando que o artigo 291.º da Lei do OE/2019:
Foi necessário proceder a ajustamentos nas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39, a vigorar nos anos 2020 e seguintes.
Por conseguinte, procedeu-se à inclusão destes normativos nos descritivos dos códigos dos rendimentos a inserir no campo 6.2:
10 de Novembro, 2021
Processo n.º 2018001771 – IVE n.º 14792
Síntese comentada
8 de Novembro, 2021
Processo n.º 3094/2020 – PIV n.º 17966
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