22 de Outubro, 2024
Doutrina Administrativa
Ofício-Circulado n.º 20229/2021, de 16 de fevereiro
Assunto
IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2020
IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2020
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 16 de Fevereiro, 2021
Número: 20229/2021
Doutrina
IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2020
Para conhecimento e informação aos interessados, divulga-se, em anexo, a lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2020, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Nos termos da Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro), estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2020.
Para efeitos de aplicação da tabela em anexo e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, esclarecese o seguinte:
• A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
• Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito" e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
• Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito".
• Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito" e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
• Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito".
TABELA DE TAXAS DE DERRAMA MUNICIPAL INCIDENTES SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DO PERÍODO FISCAL DE 2020
Código | Município | Taxas e isenções | Âmbito | |||
---|---|---|---|---|---|---|
Distrito de AVEIRO | ||||||
01 | 01 | ÁGUEDA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 100.000,00. | ||||
01 | 02 | ALBERGARIA-A-VELHA | Taxa geral | 1,20% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,20% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
01 | 03 | ANADIA | Taxa geral | 0,50% | ||
01 | 04 | AROUCA | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150 000,00. | |||
01 | 05 | AVEIRO | Taxa geral | 1,50% | ||
01 | 06 | CASTELO DE PAIVA | ||||
01 | 07 | ESPINHO | Taxa geral | 1,30% | ||
01 | 08 | ESTARREJA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
01 | 09 | SANTA MARIA DA FEIRA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
01 | 10 | ÍLHAVO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos que durante o período de 2020 fixaram a sua sede no concelho e que tenham criado 5 ou mais novos postos de trabalho. | |||||
01 | 11 | MEALHADA | Taxa geral | 0,75% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
01 | 12 | MURTOSA | Taxa geral | 0,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse €150.000,00. | |||
01 | 13 | OLIVEIRA DE AZEMÉIS | Taxa geral | 1,20% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
01 | 14 | OLIVEIRA DO BAIRRO | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,10% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
01 | 15 | OVAR | ||||
01 | 16 | SÃO JOÃO DA MADEIRA | Taxa geral | 1,45% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,85% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
01 | 17 | SEVER DO VOUGA | Taxa geral | 0,38% | ||
Taxa reduzida | Isenções | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
01 | 18 | VAGOS | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Outras isenções | NIF: 504266098; 508011809; 508254426; 500442029; 510641580; 504829106; 514870524; 514436778; 501717226; 506454029; 515204722 e 507596366. | ||||
01 | 19 | VALE DE CAMBRA | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse €150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho no período de 2020 e aí tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado 5 ou mais postos de trabalho. | |||||
Distrito de BEJA | ||||||
02 | 01 | ALJUSTREL | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
02 | 02 | ALMODÔVAR | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
02 | 03 | ALVITO | ||||
02 | 04 | BARRANCOS | ||||
02 | 05 | BEJA | Taxa geral | 1,35% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
02 | 06 | CASTRO VERDE | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
02 | 07 | CUBA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
02 | 08 | FERREIRA DO ALENTEJO | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
02 | 09 | MÉRTOLA | ||||
02 | 10 | MOURA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
Isenções | Criação emprego | Sujeitos passivos que tenham instalado a sua sede social no concelho e que tenham criado e mantido 3 ou mais postos de trabalho. | ||||
02 | 11 | ODEMIRA | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
02 | 12 | OURIQUE | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
02 | 13 | SERPA | Taxa geral | 1,50% | ||
02 | 14 | VIDIGUEIRA | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
Distrito de BRAGA | ||||||
03 | 01 | AMARES | ||||
03 | 02 | BARCELOS | Taxa geral | 1,20% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
03 | 03 | BRAGA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,10% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
03 | 04 | CABECEIRAS DE BASTO | ||||
03 | 05 | CELORICO DE BASTO | ||||
03 | 06 | ESPOSENDE | ||||
03 | 07 | FAFE | Taxa geral | 1,20% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
03 | 08 | GUIMARÃES | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
03 | 09 | PÓVOA DE LANHOSO | ||||
03 | 10 | TERRAS DE BOURO | Taxa geral | 1,40% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,10% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
03 | 11 | VIEIRA DO MINHO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse €249.999,99. | ||||
03 | 12 | VILA NOVA DE FAMALICÃO | Taxa geral | 1,20% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 250.000,00. | ||||
03 | 13 | VILA VERDE | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos que se instalem no concelho durante os períodos de 2016 a 2019 e que criem 3 ou mais postos de trabalho. | |||||
03 | 14 | VIZELA | Taxa geral | 1,00% | ||
Distrito de BRAGANÇA | ||||||
04 | 01 | ALFÂNDEGA DA FÉ | Taxa geral | 0,99% | ||
04 | 02 | BRAGANÇA | ||||
04 | 03 | CARRAZEDA DE ANSIÃES | ||||
04 | 04 | FREIXO DE ESPADA À CINTA | Taxa geral | 1,00% | ||
04 | 05 | MACEDO DE CAVALEIROS | ||||
04 | 06 | MIRANDA DO DOURO | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
04 | 07 | MIRANDELA | ||||
04 | 08 | MOGADOURO | ||||
04 | 09 | TORRE DE MONCORVO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Setor atividade | Todos os sujeitos passivos, exceto CAE grupos 351 e 641 | ||||
04 | 10 | VILA FLOR | ||||
04 | 11 | VIMIOSO | ||||
04 | 12 | VINHAIS | ||||
Distrito de CASTELO BRANCO | ||||||
05 | 01 | BELMONTE | ||||
05 | 02 | CASTELO BRANCO | ||||
05 | 03 | COVILHÃ | Taxa geral | 1,20% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,10% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
05 | 04 | FUNDÃO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Outras isenções | Sujeitos passivos com sede social no concelho. | ||||
05 | 05 | IDANHA-A-NOVA | ||||
05 | 06 | OLEIROS | ||||
05 | 07 | PENAMACOR | ||||
05 | 08 | PROENÇA-A-NOVA | ||||
05 | 09 | SERTÃ | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 250.000,00. | ||||
05 | 10 | VILA DE REI | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Outras isenções | Sujeitos passivos com sede social no concelho. | ||||
05 | 11 | VILA VELHA DE RÓDÃO | Taxa geral | 1,20% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,60% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
Distrito de COIMBRA | ||||||
06 | 01 | ARGANIL | ||||
06 | 02 | CANTANHEDE | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Outras isenções | NIF: 505021676. | |||||
06 | 03 | COIMBRA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos que no período anterior não ultrapasse € 300.000,00 de volume de negócios e que nos anos de 2019 e 2020 tenham criado e mantido os seguintes postos de trabalho: - Microempresas - 1; - Pequenas empresas - 3; - Médias empresas - 6 |
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06 | 04 | CONDEIXA-A-NOVA | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
06 | 05 | FIGUEIRA DA FOZ | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Setor atividade | 01111; 01120; 01130; 01191; 01210 a 01230; 01252; 01280; 01300; 01410; 01420; 01450 a 01470; 01491; 01494; 01500; 01610; 01620; 02100 a 03111; 03121; 03210; 08121; 08931; 10110 a 10204; 10393; 10611; 10612; 10711; 10712; 10840; 10893; 10911; 13920; 13942; 13991; 13993; 14120 a 14132; 14140; 14190; 14390; 16230; 17110; 17120; 18120; 20130; 20141; 20160; 20301; 20411; 20420; 22230; 22292; 23131; 23200; 23312; 23323; 23690; 23701; 23703; 23991; 25110; 25120; 25290; 25501; 25610; 25620; 25720; 25734; 25933; 25992; 26110; 27400; 28120; 28210; 28291; 28293; 28300; 28992; 29200; 29320; 30111; 30120; 31020; 31091; 31093; 32300; 32502; 32995; 32996; 33110; 33120; 33130; 33140; 33150; 33170; 33190; 33200; 35112; 35113; 36001; 37002; 38211; 38311; 38321; 38322; 41100; 41200; 42110; 42210; 42220; 42990; 43110; 43120; 43210; 43221; 43290; 43310; 43320; 43330; 43340; 43390; 43910; 43992; 45110; 45190; 45200; 45310; 45320; 45401; 45402; 46110; 46120; 46140; 46160; 46170; 46180; 46190; 46211; 46230; 46311; 46320; 46331; 46370; 46381; 46382; 46390; 46410; 46421; 46422; 46430; 46442; 46450; 46470; 46480; 46493; 46520; 46610; 46620; 46690; 46711; 46731; 46732; 46750; 46761; 46771; 46900; 47111; 47112; 47191; 47192; 47210; 47220; 47230; 47240; 47250; 47260; 47292; 47293; 47300; 47410; 47420; 47430; 47510; 47521; 47522; 47523; 47530 47540; 47591; 47592; 47593; 47610; 47620; 47640; 47650; 47711; 47712; 47721; 47722; 47730; 47740; 47750; 47761; 47762; 47770; 47781; 47782; 47783; 47790; 47810; 47820; 47890; 47910; 47990; 49310; 49320; 49392; 49410; 50102; 52213; 52220; 52230; 52240; 52291; 52292; 53200; 55111; 55112; 55113; 55116; 55117; 55119; 55121; 55122; 55124; 55201; 55202; 55203; 55204; 56101; 56102; 56103; 56104; 56105; 56106; 56107; 56210; 56290; 56301; 56302; 56303; 56304; 56305; 58110; 58140; 58210; 58290; 59110; 59120; 59200; 60100; 60200; 61900; 62010; 62020; 62090; 64201; 64202; 66190; 66210; 66220; 66290; 68100; 68200; 68311; 68312; 68313; 68321; 68322; 69101; 69102; 69200; 70100; 70210; 70220; 71110; 71120; 72200; 73110; 73120; 74100; 74200; 74300; 74900; 75000; 77110; 77210; 77310; 77340; 77390; 77400; 78100; 78200; 78300; 79110; 79120; 79900; 80200; 80300; 81100; 81210; 81292; 81300; 82990; 84111; 84113; 84250; 85201; 85310; 85320; 85510; 85530; 85591; 85592; 85593; 85600; 86100; 86210; 86220; 86230; 86901; 86903; 86906; 87100; 85420; 85410; 87301; 87302; 88101; 88102; 88910; 88990; 90010; 90020; 90030; 90040; 91030; 92000; 93110; 93120; 93130; 93191; 93192; 93291; 93293; 93294; 94110; 94120; 94200; 94910; 94920; 94991; 94992; 94993; 94994; 94995; 95120; 95210; 95220; 95230; 95240; 9520. |
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06 | 06 | GÓIS | ||||
06 | 07 | LOUSÃ | Taxa geral | 1,30% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
06 | 08 | MIRA | ||||
06 | 09 | MIRANDA DO CORVO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no anterior, não ultrapasse € 300.000,00 e que tenham criado e mantido pelo menos 3 postos de trabalho. | |||||
06 | 10 | MONTEMOR-O-VELHO | Taxa geral | 1,40% | ||
06 | 11 | OLIVEIRA DO HOSPITAL | ||||
06 | 12 | PAMPILHOSA DA SERRA | ||||
06 | 13 | PENACOVA | ||||
06 | 14 | PENELA | ||||
06 | 15 | SOURE | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
06 | 16 | TÁBUA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
06 | 17 | VILA NOVA DE POIARES | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no anterior, não ultrapasse € 300.000,00 e que tenham criado e mantido pelo menos 3 postos de trabalho. | |||||
Distrito de ÉVORA | ||||||
07 | 01 | ALANDROAL | Taxa geral | 1,50% | ||
07 | 02 | ARRAIOLOS | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
07 | 03 | BORBA | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
07 | 04 | ESTREMOZ | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,20% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
07 | 05 | ÉVORA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150 000,00. | |||
07 | 06 | MONTEMOR-O-NOVO | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
07 | 07 | MORA | Taxa geral | 1,50% | ||
07 | 08 | MOURÃO | Taxa geral | 1,50% | ||
07 | 09 | PORTEL | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,75% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150 000,00. | |||
07 | 10 | REDONDO | ||||
07 | 11 | REGUENGOS DE MONSARAZ | Taxa geral | 1,25% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,10% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
07 | 12 | VENDAS NOVAS | Taxa geral | 1,50% | ||
07 | 13 | VIANA DO ALENTEJO | ||||
07 | 14 | VILA VIÇOSA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
Distrito de FARO | ||||||
08 | 01 | ALBUFEIRA | ||||
08 | 02 | ALCOUTIM | ||||
08 | 03 | ALJEZUR | ||||
08 | 04 | CASTRO MARIM | Taxa geral | 0,10% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse €150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos que, no período anterior, não ultrapasse € 300.000,00 de volume de negócios e que nos anos de 2019 e 2020 tenham criado e mantido os seguintes postos de trabalho: - Microempresas - 1; - Pequenas empresas - 3; - Médias empresas - 6 |
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08 | 05 | FARO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
08 | 06 | LAGOA | ||||
08 | 07 | LAGOS | ||||
08 | 08 | LOULÉ | ||||
08 | 09 | MONCHIQUE | ||||
08 | 10 | OLHÃO | ||||
08 | 11 | PORTIMÃO | Taxa geral | 1,50% | ||
08 | 12 | SÃO BRÁS DE ALPORTEL | ||||
08 | 13 | SILVES | ||||
08 | 14 | TAVIRA | ||||
08 | 15 | VILA DO BISPO | Taxa geral | 1,00% | ||
08 | 16 | VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO | Taxa geral | 1,50% | ||
Distrito de GUARDA | ||||||
09 | 01 | AGUIAR DA BEIRA | ||||
09 | 02 | ALMEIDA | ||||
09 | 03 | CELORICO DA BEIRA | Taxa geral | 1,50% | ||
09 | 04 | FIGUEIRA C. RODRIGO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Outras isenções | Sujeitos passivos com sede fiscal no concelho com volume de negócios, no ano anterior, não ultrapasse os € 150.000,00. | ||||
09 | 05 | FORNOS DE ALGODRES | Taxa geral | 1,50% | ||
09 | 06 | GOUVEIA | Taxa geral | 0,90% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
09 | 07 | GUARDA | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,15% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
09 | 08 | MANTEIGAS | ||||
09 | 09 | MEDA | ||||
09 | 10 | PINHEL | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Outras isenções | Sujeitos passivos com sede social no concelho. | ||||
09 | 11 | SABUGAL | ||||
09 | 12 | SEIA | Taxa geral | 1,00% | ||
09 | 13 | TRANCOSO | ||||
09 | 14 | VILA NOVA DE FOZ CÔA | ||||
Distrito de LEIRIA | ||||||
10 | 01 | ALCOBAÇA | Taxa geral | 1,30% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
10 | 02 | ALVAIÁZERE | ||||
10 | 03 | ANSIÃO | ||||
10 | 04 | BATALHA | Taxa geral | 1,20% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,95% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
10 | 05 | BOMBARRAL | ||||
10 | 06 | CALDAS DA RAINHA | Taxa geral | 0,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | - Sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho e que criem e mantenham no mínimo 3 postos de trabalho; - Sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho com atividade de base tecnológica, que criem e mantenham no mínimo 3 postos de trabalho; - Sujeitos passivos que tenham efetuado um investimento superior ou igual a € 1000.000,00, que criem e mantenham no mínimo 3 postos de trabalho |
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10 | 07 | CASTANHEIRA DE PÊRA | ||||
10 | 08 | FIGUEIRÓ DOS VINHOS | ||||
10 | 09 | LEIRIA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos com sede no concelho e que, no último ano económico, tenham procedido à criação líquida de trabalho de, pelo menos, 3 postos de trabalho. | |||||
10 | 10 | MARINHA GRANDE | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
10 | 11 | NAZARÉ | Taxa geral | 1,50% | ||
10 | 12 | ÓBIDOS | ||||
10 | 13 | PEDRÓGÃO GRANDE | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,10% | Sujeitos passivos com sede no concelho, cujo volume de negócios, no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | |||
10 | 14 | PENICHE | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Outras isenções | Sujeitos passivos que se tenham constituído, instalado ou alterado a sede social para o concelho, nos períodos de 2018, 2019 ou 2020. | ||||
10 | 15 | POMBAL | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
10 | 16 | PORTO DE MÓS | Taxa geral | 1,30% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Distrito de LISBOA | ||||||
11 | 01 | ALENQUER | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
11 | 02 | ARRUDA DOS VINHOS | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Isenção do pagamento de derrama pelo período de 3 anos, para sujeitos passivos que tenham instalado a sua sede social no concelho em 2019 e tenham cruado e mantido, no mínimo, 3 postos de trabalho. | |||||
11 | 03 | AZAMBUJA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
11 | 04 | CADAVAL | ||||
11 | 05 | CASCAIS | Taxa geral | 1,25% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,10% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
11 | 06 | LISBOA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Setor atividade | Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 1.200.000,00, dos ramos de negócio correspondentes aos seguintes CAE: Grupos 471; 472; 474; 475; 476; 477; 478; 479; 561; 563. |
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Criação emprego | Para as empresas que tenham criado ou criem e mantenham durante o período de 3 anos, no mínimo, 5 novos postos trabalho. | |||||
11 | 07 | LOURES | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
11 | 08 | LOURINHÃ | Taxa geral | 1,00% | ||
11 | 09 | MAFRA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Setor atividade | Sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior superiores a € 150 000,00 para os seguintes códigos de atividade: - CAE - Divisão 01; 02; 03 - CAE - Grupos 471 (exceto 47111); 472; 474; 475; 476; 477; 478; 479. |
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Setor atividade | Para as empresas de base tecnológica e de I&D: CAE - Divisão 72 e 74, que se instalem no Concelho de Mafra durante o ano, e que criem e mantenham, durante o período da isenção, no mínimo, 5 postos de trabalho. |
|||||
Setor atividade | Por um período de três anos para as empresas no ramo da atividade turística: CAE - Grupo 551, que se instalem no Concelho de Mafra durante o ano, que criem e mantenham no período da isenção, no mínimo, 20 postos de trabalho. | |||||
Criação emprego | Todas as empresas que fixem a sua sede social no Concelho de Mafra, no presente ano, e criem no mínimo, 3 novos postos de trabalho | |||||
11 | 10 | OEIRAS | Taxa geral | 1,40% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
11 | 11 | SINTRA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
11 | 12 | SOBRAL DE MONTE AGRAÇO | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Isenções | Outras isenções | Sujeitos passivos que se tenham constituído e instalado, ou alterado a sua sede social para o Município durante os anos de 2019 e 2020. | ||||
11 | 13 | TORRES VEDRAS | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
11 | 14 | VILA FRANCA DE XIRA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse €300.000,00, se já instalados ou que se instalem no concelho e criem ou mantenham postos de trabalho nos períodos de 2019 e 2020: - microempresas - 1 posto de trabalho; - pequenas empresas - 3 postos de trabalho; - médias empresas - 6 postos |
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11 | 15 | AMADORA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
11 | 16 | ODIVELAS | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Criação emprego | Sujeitos passivos que se instalem no concelho, e comprovem ter criado novos postos de trabalho ou não os ter reduzido. | ||||
Outras isenções | NIF: 515456896, 510801951, 514132469, 514380845, 514133724, 514756381,514695730 | |||||
Distrito de PORTALEGRE | ||||||
12 | 01 | ALTER DO CHÃO | Taxa geral | 1,50% | ||
12 | 02 | ARRONCHES | ||||
12 | 03 | AVIS | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
12 | 04 | CAMPO MAIOR | Taxa geral | 1,50% | ||
12 | 05 | CASTELO DE VIDE | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
12 | 06 | CRATO | ||||
12 | 07 | ELVAS | ||||
12 | 08 | FRONTEIRA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
12 | 09 | GAVIÃO | ||||
12 | 10 | MARVÃO | ||||
12 | 11 | MONFORTE | ||||
12 | 12 | NISA | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
12 | 13 | PONTE DE SÔR | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
12 | 14 | PORTALEGRE | ||||
12 | 15 | SOUSEL | ||||
Distrito de PORTO | ||||||
13 | 01 | AMARANTE | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
13 | 02 | BAIÃO | ||||
13 | 03 | FELGUEIRAS | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
13 | 04 | GONDOMAR | Taxa geral | 1,25% | ||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
13 | 05 | LOUSADA | ||||
13 | 06 | MAIA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,40% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
13 | 07 | MARCO DE CANAVESES | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
13 | 08 | MATOSINHOS | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa(s) reduzida(s) | Volume negócios | 1,13% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, ultrapassou € 250 000,00, mas que não ultrapassou 300.000,00. | |||
Volume negócios | 0,75% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, ultrapassou €200.000,00, mas que não ultrapassou 250.000,00. | ||||
Volume negócios | 0,38% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, ultrapassou €150.000,00, mas que não ultrapassou 200.000,00. | ||||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos que sejam micro e pequenas empresas que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
13 | 09 | PAÇOS DE FERREIRA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
13 | 10 | PAREDES | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Outras isenções | NIF: 502815795; 509900844; 503232785; 505311747; 500635765; 501787771; 509413692; 503311839; 504670409; 503560359 | ||||
13 | 11 | PENAFIEL | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Para sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Isenções | Outras isenções | NIF: 505776480; 510215543; 510140106; 506186830; 513167560 | ||||
13 | 12 | PORTO | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
13 | 13 | PÓVOA DE VARZIM | ||||
13 | 14 | SANTO TIRSO | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,20% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
13 | 15 | VALONGO | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
13 | 16 | VILA DO CONDE | Taxa geral | 1,50% | ||
13 | 17 | VILA NOVA DE GAIA | Taxa geral | 1,25% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
Isenções | Criação emprego | Sujeitos passivos que se fixaram no concelho em 2020 e que tenham criado emantido durante esse período 5 ou mais postos de trabalho. | ||||
13 | 18 | TROFA | Taxa geral | 0,75% | ||
Distrito de SANTARÉM | ||||||
14 | 01 | ABRANTES | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00 | ||||
14 | 02 | ALCANENA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,75% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse €150.000,00. | |||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 50.000,00. | ||||
14 | 03 | ALMEIRIM | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
14 | 04 | ALPIARÇA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
14 | 05 | BENAVENTE | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
14 | 06 | CARTAXO | Taxa geral | 1,50% | ||
14 | 07 | CHAMUSCA | Taxa geral | 1,05% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse €150.000,00. | |||
14 | 08 | CONSTÂNCIA | Taxa geral | 1,50% | ||
14 | 09 | CORUCHE | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,25% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
14 | 10 | ENTRONCAMENTO | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxas reduzidas | Criação emprego | 1,00% | Acréscimo de 35% do número de trabalhadores existente em 31 de dezembro do ano anterior |
|||
Criação emprego | 0,50% | Acréscimo entre 36% e 75% do número de trabalhadores existente em 31 de dezembro do ano anterior | ||||
Isenção | Criação emprego | Acréscimo de mais de 75% do número de trabalhadores existente em 31 de dezembro do ano anterior | ||||
14 | 11 | FERREIRA DO ZÊZERE | Taxa geral | 0,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse €150.000,00. | ||||
14 | 12 | GOLEGÃ | Taxa geral | 1,20% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,75% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
14 | 13 | MAÇÃO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Outras isenções | Sujeitos passivos com sede social no concelho. | ||||
14 | 14 | RIO MAIOR | Taxa geral | 1,30% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00 | ||||
Criação emprego | - Empresas que tenham criado 2 postos de trabalho efetivo no concelho; - Sujeitos passivos que tenham instalado a sua sede social no concelho e criado 3 postos trabalho. |
|||||
14 | 15 | SALVATERRA DE MAGOS | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
14 | 16 | SANTARÉM | Taxa geral | 1,25% | ||
14 | 17 | SARDOAL | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse €150.000,00. | |||
14 | 18 | TOMAR | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,75% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
Isenções | Outras isenções | Novas entidades com sede no município. | ||||
14 | 19 | TORRES NOVAS | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
14 | 20 | VILA NOVA DA BARQUINHA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos com sede social no concelho cujo volume de negócios no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
14 | 21 | OURÉM | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Outras taxas | 1,00% | Sujeitos passivos com sede social no concelho. | |||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Setor atividade | CAE: Classes 551; 552; 553; 561; 562; 563; | |||||
Distrito de SETÚBAL | ||||||
15 | 01 | ALCÁCER DO SAL | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,10% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
15 | 02 | ALCOCHETE | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
15 | 03 | ALMADA | Taxa geral | 1,20% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Setor atividade | Sujeitos passivos das seguintes atividades económicas CAE: de 18110 a 18140; 18200; 20302; de 26110 a 26400; de 26511 a 26800; 27310; 27320; 32122; 32200; 43390; 46460; 46492; 46430; 46492; 46510; 46520; 47410; 47430; de 47610 a 47630; 47784; de 55111 a 58110; de 58130 a 63990; 71110; 71120; 72190; de 73110 a 74200; 77220; 82300; 82990; 85520; de 90010 a 91030; 94991. | |||||
Criação emprego | Sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho nos períodos de 2017 a 2019 e que tenham criado e mantido nos períodos de isenção no mínimo 5 novos postos de trabalho. | |||||
15 | 04 | BARREIRO | Taxa geral | 1,40% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
15 | 05 | GRÂNDOLA | Taxa geral | 1,40% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
15 | 06 | MOITA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
15 | 07 | MONTIJO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
15 | 08 | PALMELA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
15 | 09 | SANTIAGO DO CACÊM | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
15 | 10 | SEIXAL | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Micro e Pequenas Empresas com sede no concelho, cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos que constituam residência fiscal ou fixem a sua sede social no concelho durante o período de 2020, e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido durante este período 3 ou mais postos de trabalho. | |||||
15 | 11 | SESIMBRA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Criação emprego | Sujeitos passivos com sede social no concelho, que criem e mantenham postos de trabalho efetivos no periodo, nos seguintes termos: micro - 1 posto de trabalho; pequenas e médias, respetivamente 3 e 6 postos de trabalho. |
||||
15 | 12 | SETÚBAL | Taxa geral | 1,50% | ||
15 | 13 | SINES | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Distrito de VIANA DO CASTELO | ||||||
16 | 01 | ARCOS DE VALDEVEZ | ||||
16 | 02 | CAMINHA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
16 | 03 | MELGAÇO | ||||
16 | 04 | MONÇÃO | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 1,00% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
Isenções | Outras isenções | Sujeitos passivos com sede social no concelho. | ||||
16 | 05 | PAREDES DE COURA | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
16 | 06 | PONTE DA BARCA | Taxa geral | 1,50% | ||
16 | 07 | PONTE DE LIMA | ||||
16 | 08 | VALENÇA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
16 | 09 | VIANA DO CASTELO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
16 | 10 | VILA NOVA DE CERVEIRA | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,80% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 75.000,00. | ||||
Distrito de VILA REAL | ||||||
17 | 01 | ALIJÓ | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse €150.000,00. | |||
17 | 02 | BOTICAS | ||||
17 | 03 | CHAVES | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse €300.000,00, se já instalados ou que se instalem no concelho e criem ou mantenham postos de trabalho nos períodos de 2018 e 2019: - microempresas - 1 posto de trabalho; - pequenas empresas - 3 postos de trabalho; - médias empresas - 6 postos. |
|||||
17 | 04 | MESÃO FRIO | ||||
17 | 05 | MONDIM DE BASTO | ||||
17 | 06 | MONTALEGRE | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
17 | 07 | MURÇA | ||||
17 | 08 | PESO DA RÉGUA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
17 | 09 | RIBEIRA DE PENA | ||||
17 | 10 | SABROSA | ||||
17 | 11 | SANTA MARTA DE PENAGUIÃO | ||||
17 | 12 | VALPAÇOS | ||||
17 | 13 | VILA POUCA DE AGUIAR | Taxa geral | 1,50% | ||
17 | 14 | VILA REAL | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,75% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
Outras taxas | 0,23% | NIF: 501245570 | ||||
Isenções | Outras isenções | NIF: 507875001; 508832128; 513786929; 506807630 | ||||
Distrito de VISEU | ||||||
18 | 01 | ARMAMAR | Taxa geral | 1,35% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
18 | 02 | CARREGAL DO SAL | ||||
18 | 03 | CASTRO DAIRE | ||||
18 | 04 | CINFÃES | ||||
18 | 05 | LAMEGO | Taxa geral | 1,30% | ||
18 | 06 | MANGUALDE | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse €150.000,00. | |||
18 | 07 | MOIMENTA DA BEIRA | Taxa geral | 1,00% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
18 | 08 | MORTÁGUA | Taxa geral | 1,00% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150 000,00. | |||
18 | 09 | NELAS | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
18 | 10 | OLIVEIRA DE FRADES | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
18 | 11 | PENALVA DO CASTELO | ||||
18 | 12 | PENEDONO | ||||
18 | 13 | RESENDE | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
18 | 14 | SANTA COMBA DÃO | Taxa geral | 1,50% | ||
18 | 15 | SÃO JOÃO DA PESQUEIRA | ||||
18 | 16 | S. PEDRO DO SUL | Taxa geral | 1,50% | ||
18 | 17 | SÁTÃO | ||||
18 | 18 | SERNANCELHE | ||||
18 | 19 | TABUAÇO | Taxa geral | 1,20% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
18 | 20 | TAROUCA | ||||
18 | 21 | TONDELA | Taxa geral | 1,50% | ||
18 | 22 | VILA NOVA DE PAIVA | ||||
18 | 23 | VISEU | Taxa geral | 1,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
18 | 24 | VOUZELA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Distrito de ANGRA DO HEROÍSMO | ||||||
19 | 01 | ANGRA DO HEROÍSMO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Outras isenções | Sujeitos passivos com sede social no concelho. | ||||
19 | 02 | CALHETA (AÇORES) | ||||
19 | 03 | SANTA CRUZ GRACIOSA | ||||
19 | 04 | VELAS | ||||
19 | 05 | VILA PRAIA DA VITÓRIA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00 - Pequenas Empresas | ||||
Outras isenções | Sujeitos passivos que tenham sede social no concelho. | |||||
Distrito de HORTA | ||||||
20 | 01 | CORVO | ||||
20 | 02 | HORTA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
20 | 03 | LAGES DAS FLORES | ||||
20 | 04 | LAGES DO PICO | ||||
20 | 05 | MADALENA | ||||
20 | 06 | SANTA CRUZ FLORES | ||||
20 | 07 | S. ROQUE DO PICO | ||||
Distrito de PONTA DELGADA | ||||||
21 | 01 | LAGOA (AÇORES) | Taxa geral | 0,95% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,50% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
21 | 02 | NORDESTE | Taxa geral | 1,50% | ||
21 | 03 | PONTA DELGADA | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
21 | 04 | POVOAÇÃO | Taxa geral | 0,90% | ||
21 | 05 | RIBEIRA GRANDE | Taxa geral | 0,50% | ||
Taxa reduzida | Volume negócios | 0,01% | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | |||
21 | 06 | VILA FRANCA DO CAMPO | Taxa geral | 1,50% | ||
21 | 07 | VILA PORTO | ||||
Distrito de FUNCHAL | ||||||
22 | 01 | CALHETA | ||||
22 | 02 | CÂMARA DE LOBOS | ||||
22 | 03 | FUNCHAL | Taxa geral | 0,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
22 | 04 | MACHICO | ||||
22 | 05 | PONTA DO SOL | ||||
22 | 06 | PORTO MONIZ | ||||
22 | 07 | PORTO SANTO | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
Criação emprego | Sujeitos passivos que instalem sua sede social no concelho e que tenham criado e mantenham no período da isenção, no mínimo 3 novos postos trabalho | |||||
22 | 08 | RIBEIRA BRAVA | ||||
22 | 09 | SANTA CRUZ | Taxa geral | 1,50% | ||
Isenções | Volume negócios | Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00. | ||||
22 | 10 | SANTANA | ||||
22 | 11 | S. VICENTE |
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