Doutrina Administrativa
Tributação do consumo

Ofício-Circulado n.º 30162/2014

 

Assunto
IVA- Verba 4.1 da Lista I Anexa ao Código do IVA (CIVA)
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 8 de Julho, 2014
Número: 30162/2014

Doutrina

IVA- Verba 4.1 da Lista I Anexa ao Código do IVA (CIVA)

1. A verba 4.1 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aditada pela Lei n.º 21/2006, de 23 de junho, foi objeto de instruções administrativas, quanto ao âmbito da sua aplicação, tipificando as operações abrangidas, através do Ofício-Circulado n.º 30 096, de 04.07.2006.

Para o efeito, foi, então, considerado o entendimento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

2. Esta verba prevê a aplicação da taxa reduzida às "prestações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em explorações agrícolas e silvícolas", no âmbito das atividades de produção agrícola a que se refere a categoria 4 da lista I, em que a mesma se insere.

3. Mais recentemente, foi a área de gestão tributária do IVA alertada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas da necessidade de incluir na orientação determinadas prestações de serviços ligadas à prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos, no âmbito da defesa do espaço florestal.

4. Tratando-se de operações que se subsumem na intervenção cultural dos povoamentos em explorações agrícolas e silvícolas, procede-se à republicação da lista das prestações de serviços que se enquadram na verba 4.1 da lista I anexa ao Código do IVA, dando, assim, acolhimento à proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

4.1. Prestações de serviços silvícolas em beneficiações de povoamentos:

4.1.1. Controlo da vegetação espontânea, designadamente limpeza de matos;
4.1.2. Prospeção (marcação e referenciação) de exemplares de espécies hospedeiras de agentes bióticos nocivos que apresentem sintomas de declínio e despiste destas patologias com recurso a amostragem;
4.1.3. Cortes sanitários de exemplares de espécies hospedeiras que apresentem sintomas de declínio, no âmbito da prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos;
4.1.4. Instalação e monitorização de armadilhas e atrativos para captura de agentes bióticos nocivos;
4.1.5. Aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
4.1.6. Aplicação de adubos, fertilizantes e corretivos de solo e instalação de cultura de melhoramento do solo;
4.1.7. Rolagem;
4.1.8. Podas;
4.1.9. Desramação;
4.1.10. Recolha e destruição de sobrantes florestais;
4.1.11. Selecção de árvores de futuro;
4.1.12. Sinalização da regeneração natural;
4.1.13. Controlo de espécies lenhosas invasoras;
4.1.14. Controlo e redução de densidades em povoamentos;
4.1.15. Selecção de varas em talhadias.

4.2. Prestações de serviços silvícolas em arborizações ou rearborizações, incluindo adensamentos de povoamento

4.2.1. Limpeza de vegetação espontânea;
4.2.2. Gradagem de desterroamento;
4.2.3. Ripagem;
4.2.4. Subsolagem;
4.2.5. Abertura de valas e cômoros;
4.2.6. Lavoura contrnua;
4.2.7. Abertura de regos;
4.2.8. Destruição de cepos de eucalipto;
4.2.9. Marcação e piquetagem;
4.2.10. Abertura de covas;
4.2.11. Plantação;
4.2.12. Sementeira;
4.2.13. Aplicação de adubos, fertilizantes e corretivos de solo;
4.2.14. Colocação de protelares individuais;
4.2.15. Sacha e amontoa.

4.3. Prestações de serviços silvícolas de limpeza em espaço florestal
4.3.1. Abertura e beneficiação de aceiros e de faixas e mosaicos de parcelas de gestão do combustível, incluindo o uso do fogo controlado.

5. É revogado o Ofício-Circulado n.º 30 096, de 4 de julho de 2006, da Direção de Serviços do IVA.