13 de Junho, 2025
Ofício-Circulado n.º 90022/2015, de 17 de julho
Pagamentos de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo - Alterações de Códigos
Doutrina
Pagamentos de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo - Alterações de Códigos
Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS e de IRC e o pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado, sendo a sua apresentação feita por transmissão eletrónica de dados ou através das entidades mencionadas na referida Portaria.
A identificação da natureza dos rendimentos objeto de retenção e dos atos sujeitos a Imposto do Selo deve ser feita de acordo com a codificação constante do referido modelo.
O Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, procedeu à reforma do regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo.
Em virtude dessa reforma foi alterado o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), designadamente os seus artigos 22.º, 24.º e 71.º e aditado um novo artigo ao mesmo diploma - art.º 22.º-A.
Face ao determinado nos referidos normativos, bem como no DL n.º 7/2015, de 13 de janeiro, designadamente no seu artigo 7.º, é necessário atualizar a codificação atualmente existente, nomeadamente no que concerne ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Assim, e na sequência do acima descrito, procede-se às seguintes alterações:
• Desativação do código 109 - IRS - Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios e concursos, em virtude do prazo de caducidade, uma vez que se trata de rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2009;
• Alteração da redação dos seguintes códigos, que irão ser desativados após o decurso do prazo de caducidade:
• Criação dos seguintes códigos:
• Código 211 - Organismos de Investimento Coletivo - Regime Transitório (art.º 7.º n.º 3, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro);
• Código 212 - Organismos de Investimento Coletivo de duração determinada - Regime Transitório (art.º 7.º n.º 8, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro);
Nestes termos divulgam-se, em anexo, os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e atos sujeitos ao Imposto do Selo, fixando-se em 01 de julho de 2015 a obrigatoriedade da sua utilização.
O Oficio-Circulado n.º 90021, de 19-06-2015, da área da Cobrança deve considerar-se revogado.
CÓDIGOS DOS RENDIMENTOS E ATOS SUJEITOS A IMPOSTO
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS
| N.º | Descrição dos Rendimentos |
|---|---|
| 101 | Trabalho dependente |
| 102 | Empresariais e profissionais |
| 103 | Pensões |
| 104 | Prediais |
| 105 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
| 106 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras, depositárias e outras |
| 107 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
| 110 | Indemnizações e outros incrementos patrimoniais |
| 113 | Sobretaxa extraordinária – Categoria A |
| 114 | Sobretaxa extraordinária – Categoria H |
| 115 | Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71.º do CIRS |
| 116 | Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101.º do CIRS – Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 |
| 117 | Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento [art.º 22.º-A n.º 1, alíneas b) e c) do EBF] |
| 199 | Juros compensatórios |
| N.º | Descrição dos Rendimentos |
|---|---|
| 201 | Prediais |
| 202 | Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços |
| 203 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
| 204 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras ou depositárias |
| 205 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
| 206 | Capitais - Outros rendimentos |
| 207 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios e concursos |
| 208 | Remunerações de membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas |
| 209 | Fundos de Investimento - Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 (anterior redação do art.º 22.º do EBF) |
| 210 | Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento Imobiliário auferidos por não residentes [art.º 22.º-A n.º 1, alínea c) do EBF] |
| 211 | Organismos de Investimento Coletivo – Regime Transitório (art.º 7 n.º 3, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro) |
| 212 | Organismos de Investimento Coletivo de duração determinada – Regime Transitório (art.º 7.º n.º 8, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro) |
| 299 | Juros compensatórios |
| N.º | Descrição dos Atos Sujeitos a IS |
|---|---|
| 301 | Aquisição onerosa ou doação |
| 302 | Arrendamento e subarrendamento |
| 303 | Autos e termos |
| 304 | Cheques |
| 305 | Comodato |
| 306 | Depósito civil |
| 307 | Depósito dos estatutos das associações |
| 308 | Escritos de quaisquer contratos |
| 309 | Exploração/pesquisa/prospeção |
| 310 | Garantias das obrigações |
| 311 | Jogo |
| 312 | Licenças |
| 313 | Livros dos comerciantes |
| 314 | Marcas e patentes |
| 315 | Notários e atos notariais |
| 316 | Operações aduaneiras |
| 317 | Operações financeiras |
| 318 | Precatórios ou mandados |
| 319 | Publicidade |
| 320 | Registos e averbamentos |
| 321 | Reporte |
| 322 | Seguros |
| 323 | Títulos de crédito |
| 324 | Títulos da dívida pública |
| 325 | Vales de correio/telegráficos |
| 326 | Entradas de capital |
| 327 | Transferências onerosas de atividades |
| 328 | Organismos de investimento coletivo |
| 398 | Outros |
| 399 | Juros compensatórios |
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