4 de Abril, 2025
Ofício-Circulado n.º 90028/2020, de 12 de fevereiro
Pagamento de retenções na fonte de IRS, IRC e Imposto do selo - Alteração de procedimentos e atualização de códigos de retenções
Síntese Comentada
12 de Fevereiro, 2020
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Pagamento de retenções na fonte de IRS, IRC e Imposto do selo - Alteração de procedimentos e atualização de códigos de retenções
1 - Imposto do selo
O artigo 243.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2018, acrescentou ao Código do Imposto do Selo o artigo 52.º-A, instituindo a obrigação de apresentação de uma declaração mensal de imposto do selo (DMIS) pelos sujeitos passivos.
Com esta nova declaração, cujo modelo e respetivas instruções de preenchimento já foram aprovados pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, deixa de fazer sentido, a menção na Portaria n.º 523/2003, de 04 de julho ao imposto de selo, pelo que este ultimo diploma irá ser alterado em conformidade.
Assim, devem os sujeitos passivos observar os seguintes procedimentos no que respeita ao imposto do selo:
- Períodos a partir de 01-2020 (inclusive) deve ser utilizada a DMIS de acordo as instruções de preenchimento constantes da Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro.
2 – Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC)
É igualmente necessário atualizar a codificação atualmente existente, nomeadamente no que concerne ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), pelo que se procede às seguintes alterações:
• Alteração de designação do código referente ao IRS:
Considerando que o último ano em que se aplicou a Sobretaxa extraordinária – categoria H foi o ano de 2017 (artigo 194.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), atualiza-se a descrição do código em conformidade.
• Criação de novos códigos referentes ao IRS e IRC:
São criados novos códigos, de forma a permitir a identificação, de forma autónoma, dos valores retidos, referentes a rendimentos pagos a não residentes no âmbito do D.L. 193/2005 de 7 de novembro.
• IRS
• IRC
Nestes termos divulgam-se, em anexo, a tabela atualizada com os códigos a utilizar para preenchimento / submissão da Declaração de Retenções na Fonte a partir de 01-01-2020.
O Oficio-Circulado n.º 90024, de 18-01-2017, da área da Cobrança deve-se considerar revogado.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS
N.º | Descrição dos Rendimentos |
---|---|
102 | Empresariais e profissionais |
103 | Pensões |
104 | Prediais |
105 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
106 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras, depositárias e outras |
107 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
110 | Indemnizações e outros incrementos patrimoniais |
114 | Sobretaxa extraordinária – Categoria H - Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2017 |
115 | Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS |
116 | Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS – Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 |
117 | Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento (art.º 22.º-A, n.º 1 alíneas b) e c) do EBF) |
118 | Capitais - Valores mobiliários representativos de divida (D.L. 193/2005 de 7 de novembro) |
199 | Juros compensatórios |
N.º | Descrição dos Rendimentos |
---|---|
201 | Prediais |
202 | Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços |
203 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
204 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras ou depositárias |
205 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
206 | Capitais - Outros rendimentos |
207 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos |
208 | Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Coletivas |
209 | Fundos de Investimento - Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 (anterior redação do art. 22º do EBF) |
210 | Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento Imobiliário auferidos por não residentes (art.º 22.º-A, n.º 1 alínea c) do EBF) |
211 | Código 211- Organismos de Investimento Coletivo – Regime Transitório (art.º 7 n.º 3 do DL 7/2015, de 13 janeiro) |
212 | Organismos de Investimento Coletivo de duração determinada – Regime Transitório (art.º 7 n.º 8 do DL 7/2015, de 13 janeiro) |
213 | Capitais - Valores mobiliários representativos de divida (D.L. 193/2005 de 7 de novembro) |
299 | Juros compensatórios |
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