5 de Julho, 2024
Processo n.º 1730/2014
Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE)
Doutrina
Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE)
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do
2 - Sobre esta norma já foi divulgado o entendimento atual, que propugna pela exclusão do grupo de sociedades tributado pelo RETGS das sociedades que, no início ou durante a aplicação do regime, tenham sido objeto de instauração de processos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE (incluindo, portanto, o Processo Especial de Revitalização - PER).
3 - A questão também se coloca quanto ao SIREVE, uma vez que a este se aplica também o CIRE, conforme estabelece o n.º 1 do seu
4 - Tal como o PER, o SIREVE é um processo que consubstancia uma tentativa de recuperação da empresa, ainda sem o peso da sentença declaratória da insolvência.
5 - Igualmente como ao PER, e também como ao Processo de Insolvência, são aplicáveis ao SIREVE os benefícios fiscais previstos nos
6 - Outrossim, também a dispensa de efetuar o Pagamento Especial por Conta (PEC) prevista na alínea b) do n.º 11 do
7 - É uma questão de tratamento de igualdade para todos os sujeitos passivos que se encontrem numa situação regulada pelo CIRE, não havendo motivos que justifiquem um tratamento diferente no caso do RETGS.
8 - Não obstante o procedimento SIREVE ocorrer extrajudicialmente, a entidade também se encontra numa fase especial do seu percurso, na qual existem limites de vária ordem, tanto para a própria e seus administradores, como para os credores quanto ao exercício do seu direito de cobrar.
9 - No grupo de sociedades tributado pelo RETGS pretende-se que haja uma homogeneidade na condição das sociedades que o formam. A sociedade dominante deve exercer a sua ação sobre as restantes sem que esteja limitada por qualquer situação dita anómala e aquelas devem estar no exercício da sua atividade normal.
10 - Por esse motivo é que faz todo o sentido que uma sociedade declarada insolvente não possa fazer parte do perímetro do grupo; O mesmo se diga mutatis mutandis para uma sociedade que se encontre em Processo Especial de Revitalização ou no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
11 - Assim, a amplitude da alínea b) do n.º 4 do
12 - Desta forma, podemos afirmar que a alínea b) do n.º 4 do
13 - O momento a partir do qual deve ser contado o prazo de comunicação a que se refere a subalínea ii), da alínea b) do n.º 7 do
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