Processo n.º 2016001374 – IVE n.º 11032

 

Assunto
Reconhecimento dos benefícios fiscais previstos no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-lei n.º 423/83, de 5/12
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 18 de Dezembro, 2016
Número: 2016001374 - IVE N.º 11032
Diploma: CIMT / CIS
Artigo: Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 423/83, de 5/12

Síntese Comentada

A presente informação vinculativa vem esclarecer que apenas a ampliação, remodelação, beneficiação e reequipamento que consubstanciem o aumento da respetiva categoria hoteleira, leia-se aumento do número de estrelas da unidade hoteleira (previamente aprovadas pelo Turismo de Portugal para a atribuição de utilidade turística), constituem os pressupostos legais conducentes à isenção de IMT e IS na[...]

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Doutrina

Reconhecimento dos benefícios fiscais previstos no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-lei n.º 423/83, de 5/12

Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação.

Estatui a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 423/83, de 5/12, a atribuição de utilidade turística a «Empreendimentos já existentes que sejam objeto de remodelação, beneficiação ou de reequipamento totais ou parciais», desde que estas «visem (i) valorizar ou aumentar a respetiva categoria e a (ii) qualidade dos serviços prestados e (iii) tenham sido previamente aprovados pela Direcção-Geral do Turismo» (cf. n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma legal).

Consequentemente, só a ampliação, remodelação, beneficiação e reequipamento, que consubstanciem o aumento da respetiva categoria hoteleira (v.g. de 4* para 5*), estatuído no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 423/83, de 5/12, previamente aprovadas pelo Turismo de Portugal, IP, para a atribuição da utilidade turística prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma legal, constituem os pressupostos legais conducentes ao reconhecimento dos benefícios fiscais previstos no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-lei n.º 423/83, de 5/12, à transmissão onerosa de bens imóveis com empreendimentos já existentes.