Doutrina Administrativa
Tributação do património : IS

Processo n.º 2020000339 – IVE n.º 17363

 

Assunto
Transmissão gratuita (Legado) de imóvel situado fora do território nacional
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 21 de Abril, 2020
Número: 2020000339 - IVE N.º 17363
Diploma: CIS
Artigo: 4.º, n.º 3 do CIS e Verba 1.2 da TGIS

Síntese Comentada

A tributação das sucessões e doações no ordenamento fiscal português está atualmente prevista no CIS, depois da revogação do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações em 2003. Assim, as transmissões gratuitas de bens são tributadas pela verba 1.2 da TGIS à taxa de 10%. No caso em[...]

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Doutrina

Transmissão gratuita (Legado) de imóvel situado fora do território nacional

I – PEDIDO
Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT) veio A, doravante Requerente, apresentar pedido de informação vinculativa sobre o enquadramento fiscal de um legado, constituído por um imóvel situado nos Estados Unidos da América.

II - ANÁLISE DO PEDIDO
A Requerente pretende que lhe seja prestada uma informação vinculativa, nos termos do art.º 68.º LGT, sobre as obrigações declarativas e de pagamento de imposto que a aceitação do testamento implica.

A Requerente vem, então, solicitar esclarecimento sobre a incidência de IS relativamente a um legado de imóvel sito nos Estados Unidas da América, cujo testador é de nacionalidade americana.

Vejamos,

Diz-nos o n.º 1 do art.º 1.º do CIS que “o imposto do selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens", estabelecendo, logo de seguida, na al. a) do n.º 3 da mesma norma que o “Direito de propriedade ou figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, incluindo a aquisição por usucapião" são considerados transmissões gratuitas, para efeitos da verba 1.2 da TGIS, sendo, assim, tributados à taxa de 10%.

As transmissões por morte de imóveis enquadram-se nas normas de incidência objetiva do CIS, designadamente na al. a) do n.º 3 do art.º 1.º do CIS, consubstanciando, portanto, uma transmissão gratuita.

Por sua vez, de acordo com a al. a) do n.º 2 do art.º 2.º do CIS, “[n]as sucessões por morte, o imposto é devido pela herança, representada pelo cabeça-de-casal, e pelos legatários;".

Relativamente às normas de incidência territorial do CIS, estabelece o n.º 3 do art.º 4.º do CIS que “nas transmissões gratuitas, o imposto é devido sempre que os bens estejam situados em território nacional", elencando-nos o n.º 4 desta norma o que se consideram bens situados em território nacional.

Dispõe a al. a) do n.º 4 do art.º 4 do CIS que se consideram bens situados em território nacional, “Os direitos sobre bens móveis e imóveis aí situados;".

De acordo com esta norma, o imposto, nas transmissões gratuitas, é devido sempre que os bens estejam situados em território nacional.

Com efeito, para que haja sujeição a imposto em Portugal, é condição essencial que a situação fáctica se enquadre no CIS a nível de incidência objetiva, subjetiva e territorial.

In casu, o legado em causa refere-se a um bem imóvel localizado nos Estados Unidos da América, pelo que a correspondente transmissão não estará sujeita a IS, por falta do elemento territorial, uma vez que o bem envolvido se encontra situado fora do território nacional.

Quanto à parte da questão relativa às obrigações declarativas subjacentes a esta transmissão em concreto, estabelece o disposto do n.º 1 do artigo 26.º do CIS que “O cabeça-de-casal e o beneficiário de qualquer transmissão sujeita a imposto são obrigados a participar ao serviço de finanças competente a doação, o falecimento do autor da sucessão (…)".

Ora, como vimos, esta transmissão por sucessão não se encontra sujeita a IS.

Assim sendo, também não haverá, por parte da beneficiária, ora Requerente, a obrigação de participação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do CIS.

III – CONCLUSÃO
Face ao exposto, por não se verificar o requisito da incidência territorial, conclui-se que o legado de um imóvel, por morte, localizado no Estado da Flórida - Estados Unidos da América, não está sujeita a IS, nem a qualquer obrigação declarativa no âmbito do Código de Imposto do Selo.