31 de Maio, 2024
Processo n.º 4804
Fatura Simplificada – Forma Legal – Direito à Dedução
Doutrina
Fatura Simplificada – Forma Legal – Direito à Dedução
CONTEÚDO: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do
A requerente está registada para efeitos de IVA no regime normal trimestral, pelo exercício da atividade com o CAE 25610, tratamento e revestimento de metais.
I - FACTOS APRESENTADOS
1 - A requerente recebeu dum seu fornecedor a fatura simplificada com o n.º xx, de 28.01.2013, com a indicação do software certificado com o n.º 000x/AT, no valor de € 128,67 a que acresce Iva, ultrapassando assim o limite de € 100,00, previsto no
2 - Considerando as dúvidas suscitadas em virtude do valor da fatura emitida e o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do citado
II - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
3 - A alínea b) do n.º 1 do
4 - Nestes termos, as faturas simplificadas não podem ser emitidas sem estar verificadas as condições para a sua emissão.
5 - Não se verificando as referidas condições, o sujeito passivo tem que emitir a fatura nos termos do n.º 5 do
6 - Face ao exposto, a fatura em questão não está processada na forma legal, não conferindo ao adquirente o direito á dedução do imposto nela mencionado.
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Síntese comentada