14 de Junho, 2024
Processo n.º 921/2017
Taxas de Tributação Autónoma
Síntese Comentada
25 de Maio, 2017
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Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinanteDoutrina
Taxas de Tributação Autónoma
A questão colocada prende-se com o regime da tributação autónoma, relativamente a certos encargos de publicidade sobre um veículo automóvel.
1 - Determina o n.º 3 do Art. 88º do Código do IRC (CIRC) que, são tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, às seguintes taxas:
a) 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a € 25 000;
b) 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 25 000, e inferior a € 35 000;
c) 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 35 000.
2 - Estão abrangidos por esta tributação todos os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização - Art. 88º/5 do CIRC.
3 - A sociedade requerente adquiriu um KIT publicitário para realizar publicidade da empresa, e da sua atividade, bem como dos produtos que comercializa, no exterior de um veículo automóvel que efetua corridas em circuitos fechados internacionais.
4 - Este KIT compreende a pintura dos reclames publicitários da sociedade requerente na parte exterior do referido veículo que cobre um determinado número de chassis/estrutura com motor de um veículo e de todos os suplentes dessa carcaça/parte exterior caso a mesma se danifique.
5 - O citado veículo não pertence ao ativo da requerente, nem é utilizado em regime de locação, pelo que não pertence ao seu património, nem detém o seu uso e fruição derivado de contrato de aluguer ou outro.
6 - Esta aquisição de um KIT publicitário pela sociedade resulta de um contrato de patrocínio publicitário, celebrado com uma sociedade não residente.
7 - Deste modo, este encargo, embora resulte de publicidade sobre um veículo automóvel, não é uma despesa abrangida pelo n.º 3 do Art. 88º do CIRC, pelo que sobre o mesmo não recai tributação autónoma.
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