Doutrina Administrativa
Tributação do consumo

Processo n.º I301 2008169

 

Assunto
IVA - Prémios de Concurso.
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 25 de Março, 2009
Número: I301 2008169
Diploma: CIVA
Artigo: n.º 16 do artigo 9.º

Doutrina

IVA - Prémios de Concurso.

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação com carácter vinculativo, nos termos do artigo 68.º, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 59.º, ambos da Lei Geral Tributária, apresentado pelo sujeito passivo “A", presta-se a seguinte informação.

1. A exponente, Sociedade por Quotas, encontra-se registada para efeitos fiscais na actividade de "Arquitectura" - CAE: 71110.

2. Por anúncio publicado no Diário da República, foi aberto pela Câmara Municipal, concurso público para a elaboração do projecto habitacional X, habitações e tratamento paisagístico - freguesia de ……..

3. A exponente foi candidata ao referido concurso, tendo-lhe sido atribuído um prémio no valor de yyyyy euros.

4. A questão suscitada, coloca-se relativamente ao enquadramento em sede de IVA do referido prémio.

5. A atribuição de uma compensação monetária aos autores de projectos preteridos num concurso público, consubstancia o valor da contraprestação pela "transmissão do direito de autor e a autorização para utilização da obra intelectual, definidas no Código de Direito de Autor, quando efectuadas pelos próprios autores...", sendo, consequentemente, sujeita a IVA, embora dele isenta, conforme estipula o n.º 16 do artigo 9.º do Código do IVA.

6. Este tipo se isenção, traduz-se no facto de os sujeitos passivos não liquidarem imposto nas operações que praticam naquele âmbito, ficando, porém, privados do direito à dedução do imposto, que tenham suportado nas aquisições de bens ou serviços, uma vez que as isenções referidas no artigo 9.º do citado Código, não se encontram contempladas no artigo 19.º do CIVA.

7. No caso em apreço, o Regulamento do Concurso nada determina sobre a titularidade do direito de autor, logo, presume-se que a obra " Projecto", pertence ao seu criador intelectual, conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, não havendo, portanto, transmissão daquele direito. Se assim for, não há lugar à liquidação do IVA sobre o valor do prémio, atribuído pela Câmara Municipal.

8. Caso se verifiquem, contratos complementares, conforme ponto IV.5.3), do Regulamento do referido Concurso, que nos diz que, poderão ser "...celebrados contratos de prestação de serviços na sequência do concurso com o vencedor ou com um dos vencedores do concurso.", deixará o referido prémio de ficar isento ao abrigo do n.º 16 do artigo 9.º do CIVA, para ser considerado uma contraprestação, enquadrada na prestação de serviços de arquitectura, sujeita e tributada em sede de IVA, nos termos do artigo 4.º Código do IVA.