13 de Fevereiro, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
21. As notificações dirigidas a sujeitos passivos não estabelecidos em território nacional são efetuadas por via eletrónica, autenticada com assinatura avançada[3], presumindo-se feitas na data do envio.
Esta medida justifica-se pela dificuldade que representaria a aplicação, a estes sujeitos passivos, das regras gerais das notificações previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
[3] - Nos termos previstos no Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de chaves públicas.
13 de Fevereiro, 2025
3 de Janeiro, 2025
7 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Lei n.º 39/2024, de 7 de novembro