23 de Dezembro, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
21. As notificações dirigidas a sujeitos passivos não estabelecidos em território nacional são efetuadas por via eletrónica, autenticada com assinatura avançada[3], presumindo-se feitas na data do envio.
Esta medida justifica-se pela dificuldade que representaria a aplicação, a estes sujeitos passivos, das regras gerais das notificações previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
[3] - Nos termos previstos no Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de chaves públicas.
23 de Dezembro, 2025
13 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 197/2025, Série I de 2025-10-13
- Lei n.º 58/2025, de 13 de outubro2 de Julho, 2025
Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02
- Portaria n.º 263/2025/1, de 2 de julho