13 de Fevereiro, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
22. De acordo com o artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 158/2014, é revogado o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via eletrónica a não sujeitos passivos nela residentes, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 130/2003, de 28 de junho.
Os sujeitos passivos que em 31 de dezembro de 2014 se encontrem abrangidos pelo regime especial revogado transitam diretamente para o presente regime especial.
13 de Fevereiro, 2025
3 de Janeiro, 2025
7 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Lei n.º 39/2024, de 7 de novembro