23 de Dezembro, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
22. De acordo com o artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 158/2014, é revogado o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via eletrónica a não sujeitos passivos nela residentes, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 130/2003, de 28 de junho.
Os sujeitos passivos que em 31 de dezembro de 2014 se encontrem abrangidos pelo regime especial revogado transitam diretamente para o presente regime especial.
23 de Dezembro, 2025
13 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 197/2025, Série I de 2025-10-13
- Lei n.º 58/2025, de 13 de outubro2 de Julho, 2025
Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02
- Portaria n.º 263/2025/1, de 2 de julho