9 de Janeiro, 2023
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
IVA - Orçamento do Estado para 2023. Alterações ao Código do IVA e legislação complementar.
Síntese comentada
23. O regime especial entra em vigor em 1 de janeiro de 2015. Os sujeitos passivos estabelecidos em território nacional, bem como os que não se encontram estabelecidos na Comunidade, que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas em qualquer outro Estado membro da Comunidade, que pretendam aplicar o regime especial a partir de 1 de janeiro de 2015, podem, desde já e até 31 de dezembro de 2014, efetuar por via eletrónica, junto da AT, o registo, para efeitos da aplicação do referido regime.
9 de Janeiro, 2023
Síntese comentada
26 de Outubro, 2022
Síntese comentada
2 de Maio, 2022
Síntese comentada