1 de Fevereiro, 2022
Diário da República n.º 21/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-01-31
- Portaria n.º 63-A/2022Manutenção da redução das taxas do ISP sobre a gasolina e o gasóleo
Síntese comentada
23. O regime especial entra em vigor em 1 de janeiro de 2015. Os sujeitos passivos estabelecidos em território nacional, bem como os que não se encontram estabelecidos na Comunidade, que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas em qualquer outro Estado membro da Comunidade, que pretendam aplicar o regime especial a partir de 1 de janeiro de 2015, podem, desde já e até 31 de dezembro de 2014, efetuar por via eletrónica, junto da AT, o registo, para efeitos da aplicação do referido regime.
1 de Fevereiro, 2022
Diário da República n.º 21/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-01-31
- Portaria n.º 63-A/2022Síntese comentada
3 de Dezembro, 2021
11 de Novembro, 2021