25 de Fevereiro, 2026
Artigo
Informações gerais
5 de Setembro, 2022
I – “A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma;”
II - A expressão, “dias consecutivos” constante da Cláusula 82ª do Contrato Coletivo entre a Associação ... e o ... - Sindicato ..., deve ser interpretada como sendo dias úteis de trabalho.
(Sumário efetuado, em parte, a partir do sumário do recente Acórdão do STJ de 01 de Junho de 2022, Relator Conselheiro Mário Belo Morgado)
25 de Fevereiro, 2026
6 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 25/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-05
- Decreto-Lei n.º 31-A/2026, de 5 de fevereiro22 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 204/2025, Série I de 2025-10-22
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro