28 de Fevereiro, 2025
Artigo
Informações gerais
5 de Setembro, 2022
I – “A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma;”
II - A expressão, “dias consecutivos” constante da Cláusula 82ª do Contrato Coletivo entre a Associação ... e o ... - Sindicato ..., deve ser interpretada como sendo dias úteis de trabalho.
(Sumário efetuado, em parte, a partir do sumário do recente Acórdão do STJ de 01 de Junho de 2022, Relator Conselheiro Mário Belo Morgado)
28 de Fevereiro, 2025
30 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30
- Decreto-Lei n.º 116/2024, de 30 de dezembro10 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 239/2024, Série I de 2024-12-10
- Declaração de Retificação n.º 39/2024/1, de 10 de dezembro