2 de Janeiro, 2025
Artigo
Informações gerais
5 de Setembro, 2022
I – “A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma;”
II - A expressão, “dias consecutivos” constante da Cláusula 82ª do Contrato Coletivo entre a Associação ... e o ... - Sindicato ..., deve ser interpretada como sendo dias úteis de trabalho.
(Sumário efetuado, em parte, a partir do sumário do recente Acórdão do STJ de 01 de Junho de 2022, Relator Conselheiro Mário Belo Morgado)
2 de Janeiro, 2025
2 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 191/2024, Série I de 2024-10-02
- Portaria n.º 240/2024/1 de 2 de outubro19 de Setembro, 2024