12 de Outubro, 2023
Artigo
Informações gerais
5 de Setembro, 2022
I – “A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma;”
II - A expressão, “dias consecutivos” constante da Cláusula 82ª do Contrato Coletivo entre a Associação ... e o ... - Sindicato ..., deve ser interpretada como sendo dias úteis de trabalho.
(Sumário efetuado, em parte, a partir do sumário do recente Acórdão do STJ de 01 de Junho de 2022, Relator Conselheiro Mário Belo Morgado)
12 de Outubro, 2023
22 de Agosto, 2023
14 de Julho, 2023
Diário da República n.º 136/2023, Série II de 2023-07-14
- Aviso n.º 13525/2023