Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão da Relação do Porto – Processo n.º 11379/21.0T8PRT.P1

 

Número: 11379/21.0T8PRT.P1
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Relação do Porto

Sumário

I – “A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma;”
II - A expressão, “dias consecutivos” constante da Cláusula 82ª do Contrato Coletivo entre a Associação ... e o ... - Sindicato ..., deve ser interpretada como sendo dias úteis de trabalho.
(Sumário efetuado, em parte, a partir do sumário do recente Acórdão do STJ de 01 de Junho de 2022, Relator Conselheiro Mário Belo Morgado)