Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 12/24.9BALSB- Acórdão n.º 3/2026

 

Número: 12/24.9BALSB
Data: 26 de Março, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Acórdão do STA de 26 de Março de 2025, no Processo n.º 12/24.9BALSB ― Pleno da Secção do Contencioso Tributário Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «― Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, alínea a), e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as empreitadas de reabilitação urbana; ― A qualificação como ‘empreitada de reabilitação urbana’ pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana».

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