23 de Maio, 2025
Artigo
Tributação Outros
12 de Abril, 2024
I - O valor a atender na impugnação dos atos de correção da matéria tributável que não dão origem à liquidação do tributo é o valor que aí for contestado - artigo 97.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - O n.º 4 do artigo 69.º do Código do IRC, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro, é uma norma que consagra um requisito comum a todas as empresas do grupo, pelo que não poderão integrar o grupo as sociedades (sejam dominantes ou dominadas) que registem prejuízos fiscais nos três períodos anteriores ao do início da aplicação do regime.
23 de Maio, 2025
30 de Abril, 2025
18 de Dezembro, 2024