21 de Maio, 2025
Artigo
Tributação do património : IMI
5 de Abril, 2024
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável.
21 de Maio, 2025
14 de Maio, 2025