21 de Maio, 2025
Artigo
Tributação do património : IMI
5 de Abril, 2024
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável.
21 de Maio, 2025
14 de Maio, 2025
12 de Novembro, 2024