Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01058/16.6BEAVR
15 de Novembro, 2024
Número: 01058/16.6BEAVR
Data: 6 de Novembro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Carece de ser legalmente notificada ao administrador da insolvência dívida da sociedade insolvente posterior à declaração de insolvência, não bastando para que a dívida seja exigível remeter a respectiva liquidação para a caixa postal electrónica da sociedade insolvente.
II - Num Estado de direito não há deveres legais que não resultem da lei.