Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01271/25.5BEBRG.CN1.SA1
15 de Maio, 2026
Número: 01271/25.5BEBRG.CN1.SA1
Data: 6 de Maio, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou esse facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar - conforme artigos 49.º da Lei Geral Tributária e 326.º e 327.º do Código Civil.