23 de Maio, 2025
Diário da República n.º 99/2025, Série I de 2025-05-23
- Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/M, de 23 de maio9 de Outubro, 2023
Nos casos em que por efeito da anulação dos atos de um concurso, a entidade administrativa demandada é obrigada a iniciar novo procedimento concursal, os únicos danos que podem ser juridicamente reclamados em sede de causa legítima de inexecução da sentença por aqueles que tinham a expectativa de beneficiar dos resultados dos atos concursais anulados são os danos da perda de chance (frustração do direito à participação no procedimento e frustração de potenciais direitos que se podiam ser constituído naquele âmbito) e não os danos pelo sacrifício de direitos que se podiam ter constituído por efeito do referido concurso.
23 de Maio, 2025
Diário da República n.º 99/2025, Série I de 2025-05-23
- Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/M, de 23 de maio12 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 30/2025, Série I de 2025-02-12
- Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro22 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 135/2024, Série II de 2024-07-15
- Aviso n.º 14397/2024/2