24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março5 de Junho, 2023
I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta;
II - Não há identidade substancial de situações de facto se, ao indagar se os gastos com determinadas ajudas de custo preenchem os requisitos para que a sua dedução seja admitida, a decisão arbitral recorrida apreciou uma situação em que não foi possível estabelecer a conexão entre essas despesas e a atividade da empresa e a decisão arbitral fundamento apreciou uma situação em que essa conexão existia.
24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março14 de Junho, 2024