Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01563/18.0BEBRG
11 de Julho, 2022
Número: 01563/18.0BEBRG
Data: 22 de Junho, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
No exercício de 2014, qualquer que seja a prestação de serviços exercida nos termos do art. 3º nº1 alínea b) do CIRS, e esteja a mesma prevista em concreto numas das atividades referidas, ou seja até enquadrável na designação de outros prestadores de serviços, essa mesma atividade ficará enquadrada no coeficiente 0,75 conforme previsto no art. 31º nº2 alínea b) e como tal nunca poderia ter enquadramento na alínea e) do mesmo que tem uma aplicação residual.