3 de Abril, 2024
Diploma Informações gerais
Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03
- Decreto-Lei n.º 26/2024Criação da Plataforma RAL+
Cria e regula a Plataforma RAL+.
6 de Junho, 2022
Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do ato tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária.
3 de Abril, 2024
Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03
- Decreto-Lei n.º 26/202418 de Janeiro, 2024
20 de Dezembro, 2023
Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20
- Lei n.º 79/2023