Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0159/23.9BALSB
8 de Agosto, 2024
Número: 0159/23.9BALSB
Data: 26 de Junho, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Para efeitos do disposto no artigo 3º nº 1 do CIUC, na redacção introduzida pelo D.L. nº 41/2016, de 01-08, responde pelo pagamento do imposto a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa.