17 de Maio, 2024
Jurisprudência Tributação do rendimento : IRS
24 de Fevereiro, 2023
I - Em caso de determinação oficiosa de rendimentos a coberto do artigo 76.º, n.º 3, do Código de IRS, e com recurso a elementos de que disponha, a administração tributária deve incluir na fundamentação do ato a indicação dos elementos em que se baseou;
II - Padece de insuficiência de fundamentação a liquidação efetuada nos termos do número anterior se a administração, tendo recorrido para o efeito ao teor das declarações de IVA apresentadas pelo sujeito passivo no mesmo período, não fez nenhuma referência a essas declarações.
17 de Maio, 2024
9 de Janeiro, 2024
2 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série II de 2023-12-29
- Despacho n.º 13288-E/2023