11 de Abril, 2025
Diário da República n.º 72/2025, Série II de 2025-04-11
- Aviso n.º 9846/2025/2, de 11 de abril30 de Junho, 2023
I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta;
II - Não há identidade substancial de situações de facto se na decisão arbitral recorrida foi analisada uma situação em que a administração indagou, no recurso hierárquico, da possibilidade do recurso a um método de afetação direta e específica dos encargos financeiros à aquisição de participações sociais e na decisão arbitral fundamento foi analisada uma situação em que a administração fiscal não fez essa indagação por entender que estava obrigada a aplicar os critérios contidos na Circular n.º 7/2004, da DSIRC.
11 de Abril, 2025
Diário da República n.º 72/2025, Série II de 2025-04-11
- Aviso n.º 9846/2025/2, de 11 de abril20 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Aviso n.º 4812/2025/2 de 20 de fevereiro9 de Julho, 2024