Jurisprudência
Benefícios Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0169/22.3BALSB

 

Número: 0169/22.3BALSB
Data: 21 de Junho, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta;
II - Não há identidade substancial de situações de facto se na decisão arbitral recorrida foi analisada uma situação em que a administração indagou, no recurso hierárquico, da possibilidade do recurso a um método de afetação direta e específica dos encargos financeiros à aquisição de participações sociais e na decisão arbitral fundamento foi analisada uma situação em que a administração fiscal não fez essa indagação por entender que estava obrigada a aplicar os critérios contidos na Circular n.º 7/2004, da DSIRC.