Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0175/23.0BALSB
11 de Outubro, 2024
Sumário
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, no caso entre as decisões arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (artigo 25.º, n.º 2 do RJAT).
II – Sendo demasiado evidente que entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento não existe qualquer similitude fáctica, pois enquanto a decisão arbitral recorrida versa sobre uma hipótese de cessão da posição contratual no contrato de locação financeira, no acórdão fundamento apreciam-se contratos de arrendamento de espaços integrados num Centro Comercial, tudo para efeito de isenção do IVA, não se verifica identidade da questão jurídica, sustentada numa situação fáctica coincidente.
III - Inexistindo essa oposição, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.