7 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Portaria n.º 289/2024/1, de 7 de novembro22 de Abril, 2022
I - Constituem créditos tributários, para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral Tributária, os créditos provenientes de taxas de portagem, respetivos juros de mora e custos administrativos.
II - O plano aprovado no processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-1, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria lei fiscal.
7 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Portaria n.º 289/2024/1, de 7 de novembro18 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Aviso n.º 23117/2024/2, de 18 de outubro30 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 189/2024, Série II de 2024-09-30
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 8/2024-R, de 30 de setembro