14 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 155/2025, Suplemento, Série I de 2025-08-13
- Portaria n.º 285-A/2025/1, de 13 de agosto22 de Abril, 2022
I - Constituem créditos tributários, para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral Tributária, os créditos provenientes de taxas de portagem, respetivos juros de mora e custos administrativos.
II - O plano aprovado no processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-1, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria lei fiscal.
14 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 155/2025, Suplemento, Série I de 2025-08-13
- Portaria n.º 285-A/2025/1, de 13 de agosto24 de Julho, 2025
Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24
- Portaria n.º 272/2025/1, de 24 de julho20 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Aviso n.º 4810/2025/2, de 20 de fevereiro