4 de Março, 2024
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRC
IFRS 16 - Alteração do ponto 9 da Circular 7/2020.
Síntese comentada
24 de Fevereiro, 2023
I – O disposto no artigo 23.º do Código do IRC, na versão anterior à Reforma do IRC, não permite concluir no sentido da indedutibilidade fiscal dos gastos com estadias e deslocações suportados com os trabalhadores de uma empresa, pelo simples facto de os mesmos serem cumulados com ajudas de custo pagas aos ditos trabalhadores.
II – Os interesses sob tutela em sede de Direito do Trabalho e Direito da Função Pública são distintos daqueles tutelados pelo Direito Fiscal, não valendo necessariamente a pretendida uniformidade interpretativa, com fundamento na pretensa unidade do ordenamento jurídico.
4 de Março, 2024
Síntese comentada
30 de Novembro, 2023
19 de Julho, 2023