10 de Janeiro, 2023
Caso prático
Tributação do consumo
18 de Maio, 2023
IVA - Isenção; Atividade sem fim lucrativo; Associação; Feira. Não beneficiam da isenção a que aludem os n.ºs 19 e 20 do artigo 9.º do Código do IVA as operações realizadas por uma associação no âmbito de festas concelhias que lhe compete promover e organizar se essas operações são realizadas no interesse dos participantes (não associados) ou do público em geral e não têm como contraprestação as quotas dos associados.
10 de Janeiro, 2023
26 de Outubro, 2022
Síntese comentada
29 de Junho, 2022
Diário da República n.º 124/2022, Série I de 2022-06-29
- Decreto-Lei n.º 42/2022Síntese comentada