16 de Abril, 2025
Diário da República n.º 75/2025, Série I de 2025-04-16
- Portaria n.º 191/2025/1, de 16 de abril25 de Setembro, 2023
O artigo 78.º do Código Aduaneiro Comunitário (CAC) encerra, literal e objetivamente, a atribuição, às diversas autoridades aduaneiras da União Europeia (EU), no seu conjunto e, em particular, à(s) de cada Estado-membro, dum amplo poder de ação/discricionariedade para poderem proceder a revisões e a controlos a posteriori, ou seja, sem impedimento derivado da circunstância de ter sido autorizada ou ter tido lugar a saída (para o comércio) das mercadorias visadas, acrescendo a outorga de legitimação para efetuarem, além do mais, as liquidações adicionais dos direitos (em primeira linha, aduaneiros) que se venha a apurar serem devidos.
16 de Abril, 2025
Diário da República n.º 75/2025, Série I de 2025-04-16
- Portaria n.º 191/2025/1, de 16 de abril1 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 147/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-31
- Decreto-Lei n.º 48-D/20246 de Junho, 2024