Jurisprudência
Tributação Outros

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 02354/17.0BEPRT

 

Número: 02354/17.0BEPRT
Data: 6 de Setembro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

O artigo 78.º do Código Aduaneiro Comunitário (CAC) encerra, literal e objetivamente, a atribuição, às diversas autoridades aduaneiras da União Europeia (EU), no seu conjunto e, em particular, à(s) de cada Estado-membro, dum amplo poder de ação/discricionariedade para poderem proceder a revisões e a controlos a posteriori, ou seja, sem impedimento derivado da circunstância de ter sido autorizada ou ter tido lugar a saída (para o comércio) das mercadorias visadas, acrescendo a outorga de legitimação para efetuarem, além do mais, as liquidações adicionais dos direitos (em primeira linha, aduaneiros) que se venha a apurar serem devidos.

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