7 de Agosto, 2023
Artigo
Tributação Outros
25 de Setembro, 2023
O artigo 78.º do Código Aduaneiro Comunitário (CAC) encerra, literal e objetivamente, a atribuição, às diversas autoridades aduaneiras da União Europeia (EU), no seu conjunto e, em particular, à(s) de cada Estado-membro, dum amplo poder de ação/discricionariedade para poderem proceder a revisões e a controlos a posteriori, ou seja, sem impedimento derivado da circunstância de ter sido autorizada ou ter tido lugar a saída (para o comércio) das mercadorias visadas, acrescendo a outorga de legitimação para efetuarem, além do mais, as liquidações adicionais dos direitos (em primeira linha, aduaneiros) que se venha a apurar serem devidos.
7 de Agosto, 2023
18 de Maio, 2023
6 de Março, 2023