Jurisprudência
Tributação do património

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0289/18.9BELLE

 

Número: 0289/18.9BELLE
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

As isenções fiscais dos n.os 6 (IMI), 7 (IMT) e 8 (IS) do artigo 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redação original, derivada da Lei 64-A/2008, de 31/12 (LOE 2009), devem ser interpretadas no sentido de que estão sujeitas à condição resolutiva de efetiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aqueles benefícios fiscais sem efeito se o imóvel vier a ser alienado sem ter sido arrendado ou sem que o Ministro das Finanças autorize a sua alienação.