19 de Maio, 2023
Artigo
Tributação do património
3 de Janeiro, 2022
As isenções fiscais dos n.os 6 (IMI), 7 (IMT) e 8 (IS) do artigo 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redação original, derivada da Lei 64-A/2008, de 31/12 (LOE 2009), devem ser interpretadas no sentido de que estão sujeitas à condição resolutiva de efetiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aqueles benefícios fiscais sem efeito se o imóvel vier a ser alienado sem ter sido arrendado ou sem que o Ministro das Finanças autorize a sua alienação.
19 de Maio, 2023
14 de Abril, 2023
5 de Dezembro, 2022
- Despacho do SEAF n.º 350/2022-XXIII