17 de Julho, 2025
Artigo
Informações gerais, Tributação Outros
19 de Agosto, 2022
I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira.
II - Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e (ou) material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência.
17 de Julho, 2025
17 de Março, 2025
Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17
- Decreto-Lei n.º 14/2025, de 17 de março9 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Aviso n.º 27562/2024/2, de 9 de dezembro