27 de Março, 2024
Artigo
Informações gerais
19 de Agosto, 2022
I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira.
II - Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e (ou) material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência.
27 de Março, 2024
8 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08
- Decreto-Lei n.º 10/202424 de Novembro, 2023
Diário da República n.º 228/2023, Série I de 2023-11-24
- Decreto-Lei n.º 109/2023