9 de Outubro, 2024
Processo n.º 22758 – despacho de 2024-08-27 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR
4 de Julho, 2022
I - Na alienação de participações sociais com cláusula de ajustamento do preço, constitui valor de realização para os efeitos do artigo 44.º, n.º 1, alínea f) do CIRS o que resultar do preço definitivo;
II - Se o valor definitivo não for conhecido antes de decorrido o prazo para a entrega da declaração de rendimentos, o valor de realização a declarar é o que estiver então ajustado;
III - Mas se, entretanto, a Administração Tributária apurar, em ação de inspeção externa, que foi acordado o preço definitivo, é esse o valor a considerar na liquidação correspondente.
9 de Outubro, 2024
Processo n.º 22758 – despacho de 2024-08-27 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 34/2024Síntese comentada
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 33/2024Síntese comentada