23 de Maio, 2025
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0361/18.5BEVIS
4 de Julho, 2022
Sumário
I - Na alienação de participações sociais com cláusula de ajustamento do preço, constitui valor de realização para os efeitos do artigo 44.º, n.º 1, alínea f) do CIRS o que resultar do preço definitivo;
II - Se o valor definitivo não for conhecido antes de decorrido o prazo para a entrega da declaração de rendimentos, o valor de realização a declarar é o que estiver então ajustado;
III - Mas se, entretanto, a Administração Tributária apurar, em ação de inspeção externa, que foi acordado o preço definitivo, é esse o valor a considerar na liquidação correspondente.
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