13 de Junho, 2025
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0373/19.1BELRA
11 de Julho, 2025
Número: 0373/19.1BELRA
Data: 2 de Julho, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
O artigo 52.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor real da transmissão de ações ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa é o que lhe corresponder, apurado com base no último balanço, ficando ressalvada tanto a possibilidade de a Administração Tributária considerar valor superior, quando considere fundadamente que é o valor real, como a possibilidade de o sujeito passivo demonstrar que o valor real é inferior ao ali previsto.
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