Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 041/21.4BELLE

 

Número: 041/21.4BELLE
Data: 8 de Outubro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

A ausência comprovada de atividade económica da sociedade insolvente impede a tributação dos proveitos obtidos no exercício em causa, enquanto rendimento da mesma, quando os mesmos se reportam à venda de ativos apreendidos para a massa insolvente com vista ao pagamento de credores.