Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0453/22.6BELLE
1 de Agosto, 2025
Número: 0453/22.6BELLE
Data: 9 de Julho, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Nos termos do n.º 8 do artigo 16.º do Código do IRS, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, consideram-se residentes não habituais os sujeitos passivos que se tenham tornado fiscalmente residentes nos termos do seu n.º 1 ou 2 e não o tenham sido (e perdido essa qualidade) em qualquer dos cinco anos anteriores;
II - Para os efeitos desta norma, não se considera ter sido fiscalmente residente num dos cinco anos anteriores o sujeito passivo que, encontrando-se inscrito como residente no ano anterior ao do pedido de inscrição como residente não habitual, não tenha, entretanto, perdido essa qualidade.