26 de Setembro, 2024
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0555/21.6BEAVR
13 de Novembro, 2023
Sumário
I - A contagem de juros de mora até à data de pagamento da dívida não viola o princípio constitucional da proporcionalidade na medida em que é idónea a alcançar o fim pretendido, que é a reparação dos danos causados ao Estado pela perda da disponibilidade de quantias que não foram pagas e durante o período em que durar essa indisponibilidade, não se apresentando manifestamente desproporcionada ou excessiva para alcançar o desiderato em causa.
II - Inexiste também um efeito restritivo ou lesivo que não possa ser equilibrado através de outra norma garantística e que salvaguarda assim a sua ponderação e correspondência proporcional aos fins pretendidos e entre as várias medidas possíveis, nomeadamente com a possibilidade de pagamento, incluindo em prestações (e com ou sem dispensa da prestação de garantia), das dívidas tributárias pelos contribuintes ou com o reembolso das quantias indevidamente pagas, acrescidas de juros indemnizatórios ou de indemnização pela prestação indevida de garantia.
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