Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 06/24.4BALSB

 

Número: 06/24.4BALSB
Data: 26 de Junho, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, al.c), da L.G.T.