Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0630/20.4BEBRG

 

Número: 0630/20.4BEBRG
Data: 2 de Abril, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - A interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5º ano posterior ao da liquidação (artigo 48.º, n.º 3 da LGT).
II - O prazo de cinco anos referido em I-, conta-se a partir do primeiro dia do ano civil subsequente ao ano da liquidação e não do dia imediatamente seguinte ao da emissão da liquidação.