Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 064/15.2BEVIS 0188/18

 

Número: 064/15.2BEVIS 0188/18
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I – O Dec. Lei n.º 55/2008, de 26 de março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o nº 7 do art.º 43º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio art.º 43º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução.
II – Não tendo a lei, no art.º 43.º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao benefício de interioridade que contempla, não pode tal condição (existência de massa salarial) ser legalmente imposta, ainda que com base na norma regulamentar ínsita no n.º 2 do art.º 2.º do Dec. Lei n.º 55/2008.